Parecer ACJ nº 14/2005
Ref.: Processo nº 455/1999.
Interessado: xxxxxxxxx.
Assunto: Permanência de GAL. Utilização de períodos de percepção já utilizados para permanência de gratificação de gabinete. Impossibilidade.
Sr. Advogado Chefe,
Solicita a Sra. Secretária Geral Administrativa análise e manifestação desta ACJ acerca do requerimento de fl. 22.
Pleiteia a requerente seja revista a data de concessão de permanência da gratificação de apoio ao legislativo a que faz jus, vez que possui permanência de gratificação de gabinete junto ao Executivo municipal, desde 05.03.1988 – conforme cópia de certidão emitida pela Secretaria Municipal da Administração à fl. 02.
Tal período – de percepção de GG junto ao Executivo – não teria sido considerado pela Edilidade quando do deferimento de permanência de GAL.
Do exame das informações contidas nos presentes autos, verifica-se que a questão em apreço diz respeito à possibilidade, ou não, do cômputo de períodos de percepção de gratificação (GG ou GAL) já utilizados para permanência anteriormente concedida, para nova declaração de permanência.
Com efeito, tempo de percepção de gratificação de gabinete já utilizado para permanência de GG junto ao Executivo não pode vir a ser considerado para fins de percepção de GAL nesta Edilidade. Note-se que a certidão de fl. 02 atesta a concessão de permanência de gratificação de gabinete à servidora em consideração.
Esta ACJ já se manifestou sobre a matéria em oportunidades anteriores, conforme pareceres nºs. 253/03 e 111/2000, onde se concluiu pela “impossibilidade do cômputo de período já utilizado para a implementação do tempo de 5 (cinco) anos, exigido para a declaração de permanência nos termos da Lei nº 10.442/88, para futura declaração de permanência de outra vantagem”. Assim, períodos de percepção de gratificação já considerados para a obtenção de permanência anterior não podem ser novamente computados.
Do exposto, recomenda-se o indeferimento do pedido de fl. 22.
É o parecer, que segue à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 11 de janeiro de 2005.
Mário Sérgio Maschietto
Supervisor da Equipe do Processo Administrativo – ACJ – 1
OAB/SP n 129.760
Indexação
Permanência
GAL
Percepção
Gratificação de gabinete
Gratificação de apoio ao legislativo