Parecer nº 137/2014
Processo nº 178/2014
TID xxxxxxxxx
Assunto: Aceitabilidade de carta de exclusividade apresentada pela empresa xxxxxxxx – Possibilidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário de SGA.2 encaminha o presente processo para atendimento da solicitação da Sra. Supervisora de SGA.22 às fls. 54 que solicita análise e manifestação quanto à carta de exclusividade apresentada pela empresa xxxxxxxx., no qual consta informação divergente quanto ao endereço da empresa constantes nas alterações do Contrato Social juntadas às fls. 22/40 e 47/51.
Insta observar que a Sra. Supervisora de SGA.22 ressalta que o vencimento das assinaturas se deu em março/2014 e que, até o presente momento, não houve suspensão da entrega dos periódicos pela empresa em epígrafe.
Passo à análise dos autos.
Consta às fls. 01 a Requisição de Compras de Materiais e Serviços preenchida por SGA.7 – Equipe de Expedição e Distribuição de Correspondência, identificada como Unidade Requisitante, para renovação de 17 (dezessete) assinaturas e para aquisição de assinatura do periódico “Diário de São Paulo”, período integral, de março/14 a fevereiro/15, com a justificativa de que trata-se de assinaturas destinadas ao atendimento de Unidades da Casa, nos termos do Ato n.º 1009/07.
De acordo com o art. 1º do Ato n.º 1009/07, alterado pelo Ato n.º 1260/14, a Unidade ora Requisitante, dentre outras ali enumeradas, poderá solicitar a assinatura de 1 (um) jornal diário e 1 (uma) revista nacional semanal.
Às fls. 03 do presente processo foi juntada a planilha com levantamento das quantidades de cada jornal e revista por Unidade, em complemento à Requisição de fls. 01.
Às fls. 02 foi juntada proposta da empresa xxxxxxxxxx., com endereço na Rua xxxxxxxxx, São Paulo, SP e CNPJ n.ºxxxxxxxx qual indica tratar-se de uma filial. Essa proposta data de 14 de janeiro e teve sua validade expirada em 90 (noventa) dias.
Às fls. 05 foi juntada declaração de exclusividade emitida pelo xxxxxxxxxxxxxxx à filial que apresentou a proposta acima mencionada, afirmando que esta é “a única e exclusiva responsável pela edição, distribuição e comercialização em todo território nacional, …”. Contudo, não especifica o nome do jornal ao qual a declaração se refere, conforme constatado por SGA.22 nos e-mails constantes às fls. 12/19.
Após tratativas com SGA.22, a empresa xxxxxxxxxx. apresentou nova proposta às fls. 20 em substituição à anterior que encontrava-se vencida, datada de 16 de maio de 2014, com validade de 90 (noventa) dias, porém com endereço na xxxxxxxx, n.ºxxxx, São Paulo, SP e com CNPJ n.º xxxxxxxxx o qual indica tratar-se da matriz.
Na mesma oportunidade, foi apresentada nova declaração de exclusividade emitida pelo mesmo Sindicato (xxxxxx) à empresa matriz, afirmando que esta “edita e distribui com exclusividade o jornal DIÁRIO DE S. PAULO, …”. Contudo, em que pese a referência ao CNPJ correto da matriz, constata-se, nesta declaração, erro quanto ao nome e ao endereço da empresa.
Analisando as alterações do Contrato Social da empresa (fls. 22/40 e 47/51), verifica-se que na 11.ª alteração do Contrato Social (fls. 29/34), houve mudança da denominação social de xxxxxxxxxxx. para xxxxxxxxxx. (fls. 29-verso). Essa alteração data de 23 de novembro de 2012 (fls. 34).
Outrossim, verifica-se que na 12.ª alteração do Contrato Social (fls. 47/51), houve alteração do endereço da sede da empresa inscrita no CNPJ n.xxxxxxxx, para a xxxxxx, n.º xxxx, xxxxxxª, xxxx, Bairro xxxxx, xxxxxxxo, SP. Essa alteração data de 18 de janeiro de 2013 (fls. 40).
Em alguma outra alteração não juntada ao presente processo, referido endereço foi alterado para xxxxx, nº xxxx, xxxxxx, São Paulo, SP, pois consta, na 17.ª alteração do Contrato Social (fls. 47/51), alteração de endereço para a xxxxxxx, nº xxxx, xxxxx, térreo e xxxxº andar, bairro xxxxx, São Paulo, SP (fls. 47-verso). Essa última alteração data de 28 de fevereiro de 2014 (fls. 51-verso) e foi referenciada na 18.ª alteração do Contrato Social (fls. 22, in fine).
Dos elementos colhidos nas alterações do Contrato Social da empresa, verifica-se que a declaração apresentada pelo Sindicato às fls. 21, encontra-se com os dados referentes à denominação social e ao endereço da sede da empresa desatualizados. Note-se que o endereço indicado na referida declaração, corresponde ao endereço de uma das filiais constantes da Consolidação do Contrato Social, levada a efeito na 18.ª alteração do Contrato Social (fls. 24), verificando não se tratar de endereço absolutamente estranho à empresa, haja vista que a filial constitui estabelecimento dependente ou ligado ao estabelecimento sede ou principal.
Constatados os erros, SGA.22 entrou em contato com a empresa que informou que a alteração de endereço será feita em até 60 (sessenta) dias (e-mail às fls. 52).
Considerando que a apresentação da declaração de exclusividade tem por finalidade auxiliar na instrução do processo de contratação direta por inexigibilidade de licitação, considerando-se, em especial, o disposto no inciso I, do art. 25, da Lei Federal n.º 8.666/93, parece-me que a informação que a Administração objetiva obter, é possível de ser extraída, tendo em conta outros elementos identificadores da pessoa jurídica que se pretende contratar, como por exemplo, o número do CNPJ, bem como o nome do jornal expressamente indicado no corpo da declaração.
Considerando, ainda, a informação de SGA.22 na manifestação de fls. 54, corroborada pelo e-mail encaminhado pela empresa às fls. 15 de que, a empresa continua entregando os periódicos sem custos, é de se recomendar a formalização da contratação, com a maior brevidade possível.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. Tendo em vista que a nova sede da empresa está localizada no Município de São Paulo, deverá ser providenciada junto à empresa a Certidão Negativa de Tributos Mobiliários Municipais. Assim sendo e, permanecendo a documentação fiscal em ordem, a contratação poderá ser levada a efeito, juntando-se, oportunamente, nova declaração com as correções necessárias.
Cumpre observar que, nesta data, foi encaminhada à Procuradoria, por SGA.22, nova declaração emitida pelo SINDJORE com as devidas retificações, restando prejudicada a presente consulta. Contudo, tendo em vista que o Parecer encontrava-se em fase final de elaboração, encaminho na íntegra para eventuais casos futuros.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., juntamente com a nova declaração emitida pelo xxxxxxxxxxx.
São Paulo, 05 de junho de 2014.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n° 209.170