Parecer n° 131/2014

Parecer nº 131/2014
TID xxxxxxxx
Assunto: Termo de Cooperação Técnica – xxxxxx – prorrogação

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

Trata-se de verificar a viabilidade jurídica de prorrogação do Termo de Cooperação Técnica nº 23/13, mantido entre esta Edilidade e xxxxxxxxx, tendo por objeto a união de esforços objetivando o intercâmbio e integração técnica por meio de assessoria, consultoria, elaboração de estudos e pesquisas.

A viabilidade jurídica do referido ajuste, sem ônus para a Edilidade, foi examinada no parecer nº 147/2013, que em suas razões assinala também a possibilidade de prorrogação do mesmo, à luz do art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93. A Câmara, por meio da Escola do Parlamento, e a entidade, por meio de seu representante, manifestaram interesse na prorrogação do ajuste, que se encontra dentro do limite da duração máxima admitida (60 meses).
Constam nos autos os poderes dos signatários da Fundação partícipe (fls. 46/50) e o estatuto social (fls. 6/15); a comprovação de sua regularidade fiscal (fls. 53/54), trabalhista (fls. 52) e previdenciária (fls. 51). A Fundação indicou ainda o signatário que responde pela anuente, conforme cópia de e-mail que tomo a iniciativa de anexar.

Com estas observações, e com a urgência requerida, submeto a minuta à criteriosa apreciação superior.
São Paulo, 28 de maio de 2014

Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.017