AT.2 – Parecer nº 131/03
Ref.: Processo nº 317/2003
Interessado: Subdivisão de Controle e Liqüidação da Despesa – Cont. 7
Assunto: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 09/99, firmado com a Panificadora Palma de Ouro do Centro Ltda., para fornecimento diário de pães – Prorrogação do ajuste – Possibilidade.
Sr. Assessor Chefe,
Cuida o presente processo do contrato em epígrafe, cuja vigência expirará em 02/07/2003.
Segundo informação do setor requisitante, à fl. 12-verso, há interesse na continuidade do ajuste e a empresa contratada vem cumprindo a contento suas obrigações contratuais.
A Panificadora referida, por sua vez, manifestou seu interesse na permanência do contrato, pelo mesmo preço ora avençado, às fls. 15.
A pesquisa realizada pelo Departamento de Contabilidade demonstrou que os preços praticados no mercado são superiores ao ora avençado (fls. 53).
Diante deste quadro, não vislumbrando óbices legais à prorrogação em apreço, encaminhamos em anexo minuta de Termo de Aditamento, para apreciação de V.Sa.
É o parecer que submetemos à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 13 de junho de 2003.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO:
Pão
AJUSTE
CONTINUAÇÃO
CONTRATO
EXPIRAÇÃO
PÃES
PALMA DE OURO
PRAZO
PRORROGAÇÃO
RENOVAÇÃO
REQUISITOS
VENCIMENTO
VIGÊNCIA