Processo nº 1652/2009
Parecer nº 130/2010
Assunto: Lavanderia Normandie Ltda-EPP
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de contratação direta, em razão do valor, da empresa Normandie Lavanderia Ltda. EPP, para prestação de serviços de lavanderia.
Conforme consta dos autos, após a redução da quantidade de peças a serem lavadas mensalmente, a média do valor total anual permite a contratação direta, com fundamento no artigo 24, II da Lei nº 8.666/93.
Desse modo, encaminho minuta de contrato, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.
Acompanha o presente parecer a Certidão de Regularidade do FGTS – CRF devidamente atualizada que deverá ser anexada ao processo.
São Paulo, 24 de maio de 2010.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB 106.650