Parecer nº 128/16
Processo nº 213/16
Expediente TID nº xxxxxxxxxx
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Contratação – Prestação de Serviço e Locação
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e suporte técnico para o Sistema Eletrônico de Votação – SEV, instalado no plenário 1º de maio.
Pelo que se pode depreender dos autos além da contratação dos serviços descritos no parágrafo anterior pretende-se a aquisição de 3 (três) terminais palmares.
Inicialmente pretendeu-se adquirir tais terminais por intermédio de arrendamento mercantil.
Posteriormente, em face do pedido de informações (fls. 34), a unidade administrativa requisitante (Centro de Tecnologia da Informação), alterou seu intuito inicial e optou pela locação dos referidos terminais palmares.
Nada obsta juridicamente a licitação de serviços e locação no âmbito de um mesmo objeto contratual.
Contudo, para dar seguimentos às providências tendentes à licitação é necessário que a unidade requisitante justifique do ponto de vista técnico ou financeiro ou de ambos sua opção por locar tais equipamentos e não adquiri-los definitivamente.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 19 de abril de 2016.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858