Parecer nº 127/09
Ref: Processo nº 34/09 (TID nº xxxxxxxx)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 24/08 celebrado com a empresa XXX, para prestação de manutenção preventiva e assistência técnica corretiva nos equipamentos da clínica odontológica da CMSP.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 24/08, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 30 de maio de 2009.
Às fls. 15 a unidade administrativa interessada na prestação dos serviços, Secretaria de Assistência à Saúde – SGA.8 manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada aduz às fls. 44 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições atualmente avençadas, exceto quanto ao preço que a contratada aceitou reduzir em 20% (vinte por cento) a fim de cobrir propostas mais vantajosas verificada na pesquisa de preços.
De fato, como se depreende da pesquisa de preços, cujo mapa encontra-se às fls. 59, com a redução proposta o preço praticado pela contratada ficou abaixo do preço médio praticado pelo mercado.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Segue em anexo certificado de regularidade da contratada junto ao INSS e junto ao FGTS. A certidão de regularidade de tributos mobiliários emitida pela Prefeitura de São Paulo encontra-se nos autos às fls. 04
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 06 de abril de 2009.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858