Parecer n° 126/2005

ACJ – Parecer nº 126/2005.

Ref.: Processo nº 1469/2003
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA.

Sra. Supervisora,

Retornam o processo a esta ACJ para manifestação, tendo em vista que apesar de notificada, a empresa XXX, quedou-se inerte.

Verifica-se dos autos que a notificação foi publicada somente no DOM e, conforme sugerimos à fl. 1075, seria recomendável a publicação em jornais de grande circulação, a fim de evitar eventual futura alegação de cerceamento de defesa.

Caso ainda assim não haja manifestação da empresa, reiteramos nossa manifestação de fl. 1075, qual seja, a E. Mesa deverá deliberar sobre a rescisão unilateral do contrato e aplicação da penalidade mais severa prevista na legislação – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Essa decisão deverá ser igualmente publicada na imprensa oficial e em jornais de grande circulação.

Expirado o prazo estipulado, sem manifestação da empresa, a Administração poderá iniciar os procedimentos necessários à aquisição de novos equipamentos.

É o parecer que submetemos à apreciação superior.

São Paulo, 4 de março de 2005.

MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650