Parecer n° 126/2003

AT.2 Parecer nº 126/03
Ref. ao Processo nº 236/03
Assunto: Elaboração de contratos decorrentes do Pregão nº 02/03, relativo à aquisição de impressoras

Sr. Assessor Chefe,

Trata-se de elaboração dos contratos decorrentes do Pregão nº 02/03, relativo à aquisição de impressoras, para os quais lograram ser vencedoras as empresas AMC Informática Ltda. e César Reis Office Products Ltda.

As cláusulas contratuais seguem o padrão da minuta que acompanhou o edital do Pregão, conforme exigência do § 2º, inciso III do art. 40 da Lei nº 8.666/93 (fls. 137/142).

Os valores consignados nos contratos correspondem àqueles indicados na decisão de homologação do certame, conforme adjudicação da Comissão de Pregão. Faço anexar ao presente os cálculos efetuados pelo Departamento de Contabilidade. As minutas foram também apreciadas pela Assessoria Técnica de Informática.

Na minuta que acompanhou o edital (fls. 139) a cláusula 4.4 faz menção à multa estabelecida na alínea “b” do item 7.1. Quer-me parecer que a referência adequada diz respeito à alínea c do mesmo item, razão pela qual contemplei esta pequena correção na minuta em anexo.

No tocante à cláusula VII- Das Penalidades, quer-me parecer ter havido equívoco de digitação no item 7.1, letra “d” da minuta de contrato que acompanhou o edital, pois faz referência, in fine, às alíneas “i, j e l” – inexistentes. Deste modo, faz-se referência no item 7.1 da minuta ora apresentada às alíneas “f, g e h” .

Ainda na cláusula referente a penalidades, consta na minuta que acompanhou o edital, subitem 7.1, alínea “f” multa de 20% (dez por cento). Na minuta ora anexada corrige-se o valor do percentual por extenso (vinte por cento).

Faço notar, finalmente, a inclusão da cláusula relativa ao crédito pelo qual correrá a despesa, conforme exigência do art. 55, inciso V da Lei nº 8.666/93. Juntam-se ainda certidões atualizadas relativas à regularidade das Contratadas em relação ao INSS e ao FGTS.

Com estas breves observações, submeto as minutas em anexo à apreciação superior.

São Paulo, 10 de junho de 2003.

Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo- OAB 106.017

INDEXAÇÃO:
Impressora
AJUSTE
CONTRATO
EDITAL
ELABORAÇÃO
FEITURA
PREGÃO
VINCULAÇÃO