Parecer nº 124/16
Ref. Proc. nº 034/16
TID nº xxxxxxxxxxx
Assunto: 2º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 14/2014 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxx para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para prorrogação de vigência ao Contrato nº 14/2014, celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxx para prestação de manutenção preventiva e corretiva de elevadores.
Às fls. 22 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 29 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, requerendo reajuste de preço com base no índice IPC-FIPE.
Nos termos da determinação constante do Ato nº 1.307/15, quando o reajuste do preço do contrato é realizado com base no índice IPC-FIPE a pesquisa de mercado para verificação da compatibilidade de preço fica dispensada.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 31), certidão de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos ao Município de São Paulo (fls. 33). Segue em anexo certidão de regularidade de débitos trabalhistas, certidão de regularidade junto ao FGTS, Cadin municipal e estatuto social da empresa.
Insta que se frise que no momento da assinatura do ajuste a contratada deverá apresentar ata de eleição de sua diretoria e procuração atualizadas.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., com a observação de que a garantia prevista na Cláusula Nona do Contrato nº 14/2014 deverá ser renovada para o novo período contratual.
São Paulo, 27 de abril de 2016.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858