Parecer nº 123/2016
Processo nº 975/2014
TID xxxxxxxxxx
Assunto: Elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 17/2011 para prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versões e desenvolvimento de novas funcionalidades de software DRS Plenário por mais 04 meses.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de termo de aditamento a ser firmado com a empresa xxxxxxxxxxxxx., para prorrogação do ajuste por mais 04 meses.
Segundo informação da unidade gestora a fls. 196/196 v., há necessidade na continuidade dos serviços. Observa-se que quanto à necessidade de que seja realizado um novo procedimento licitatório para manutenção e desenvolvimento de novas funcionalidades no software DRS plenário com urgência estas questões já foram estabelecidas no parecer nº 100/2016. Apenas para ressaltar é que pedimos celeridade para que sejam iniciados os trâmites, evitando solução de continuidade deste serviço, tendo em vista que a prorrogação é já excepcional nos termos do art. 57 § 4º Lei Federal nº 8.666/93.
A empresa foi consultada sobre a concordância com o aditamento do contrato por mais 04 meses ou até que se conclua o processo da nova contratação, o que ocorrer primeiro, nas mesmas condições avençadas, cf. ofício SGA 22 nº 028/2016 a fls 199.
Em resposta, a empresa a fls. 201 manifestou concordância com a prorrogação do contrato, nas mesmas condições, inclusive quanto aos preços.
A fls. 209 SGA. 23 indica a dotação orçamentária a ser onerada no orçamento do exercício correspondente.
Assim, segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda, que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham a cópia do Contrato Social, o CADIN, FGTS, INSS e a declaração de que não está inscrita no Município de São Paulo.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Aditamento, TC nº 17/2011.
São Paulo, 14 de abril de 2016.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308