Parecer nº 120/16
Ref.: TID 14624473
Interessado: xxxxxxxxxxxxxxxxx – CTI
Assunto: Trabalho em domicílio – Doença crônica – xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O expediente retorna a esta Procuradoria, para análise e manifestação, após sua instrução com a complementação do laudo médico da Secretaria de Assistência à Saúde – SGA.8, conforme solicitado no parecer 97/2016.
Em que pese a imposição do sigilo médico, que impossibilita a descrição das características da doença que acomete o servidor, o laudo firmado pela junta médica da Secretaria de Assistência à Saúde – SGA.8 esclarece que a “doença dificulta o funcionário de exercer função laboral em ambiente externo por comprometer sua vida social e habitual”. Esclarece, ainda, que a patologia “limita o funcionário, tendo dificuldade na locomoção, dores frequentes e desconforto em permanecer em ambiente externo, tendo que se utilizar de meios que o local de trabalho na CMSP não oferece”.
O parecer médico afirma que há comprovação do quadro com exames, mencionando, ainda, a presença do relatório de médico assistente, Dra. xxxxxxxxxxxxx.
Com efeito, o relatório médico firmado pela Dra. xxxxxxxxxxx descreve os sintomas da doença que acomete o servidor, deixando evidentes as dificuldades de locomoção e de permanência em ambiente externo. Confira-se: “Além da baixa imunidade, apresenta atualmente sintomas como diarreia frequente, cólicas, incontinência intestinal, dores abdominais e dores reumáticas nas juntas dos pés, pernas e joelhos (estas últimas devido a efeitos colaterais das DII), tendo dificuldade de locomoção e de permanecer presente em ambientes externos”.
Com as informações suplementares prestadas pela Secretaria de Assistência à Saúde – SGA.8, bem como a ratificação do laudo médico firmado pela Dra. xxxxxxxxxxxxx, resta claro que a situação de saúde enfrentada pelo servidor é excepcional, pois ele está apto ao trabalho, porém impossibilitado de deslocar-se até o local de trabalho e nele permanecer.
Com relação à averiguação com a unidade competente sobre a existência de instalações adequadas para receber o servidor ou, ainda, a possibilidade de adaptar tais instalações com tal propósito, o laudo médico assegura que não há condições adequadas no ambiente laboral da Câmara Municipal, nem seriam exequíveis adaptações.
Nesse ponto, cumpre esclarecer que o laudo médico, ao afirmar que o local de trabalho do servidor não tem condições adequadas para recebê-lo e que uma eventual adaptação seria inexequível, remete ao Memo CTI-2 de 01/02/2016. Todavia, da leitura do referido documento, não se extrai menção ao ambiente de trabalho e sua possibilidade ou não de adaptação.
Sendo assim, é possível depreender que, salvo melhor juízo, a junta médica concluiu que não há possibilidade de adaptações ao ambiente de trabalho, em razão das características da enfermidade.
Destarte, em síntese, os documentos que instruem o presente expediente evidenciam que a situação do servidor é realmente excepcional. Vejamos:
1) O Supervisor da Equipe de Tecnologia afirma que o servidor exerce suas funções a contento e, ainda, que há uma carência de pessoal no setor;
2) O trabalho por ele exercido pode ser feito à distância, pois se trata da área de informática e tecnologia, a qual permite a realização dos serviços por meio dos instrumentos tecnológicos disponíveis;
3) A doença que o acomete não impossibilita o exercício de suas funções profissionais, isto é, não exige repouso absoluto, tampouco afeta o intelecto, sendo, contudo, completamente incompatível com sua condição de saúde deslocar-se ao local de trabalho e nele permanecer; e
4) Não há condições adequadas para receber no ambiente laboral da Câmara Municipal o servidor na fase crítica da doença, nem seriam exequíveis tais adaptações.
No caso em tela, diante da impossibilidade de o servidor estar no local do trabalho por motivo de saúde, poder-se-ia defender a continuidade da concessão de licenças médicas.
Todavia, o laudo médico atesta que o servidor está apto ao trabalho, de modo que não seria hipótese de licença médica, readaptação, tampouco aposentadoria por invalidez. O laudo deixa claro, ademais, que esta situação médica é excepcional e temporária.
E, ainda que se entenda que seria possível a concessão de novas licenças médicas, tal medida traria prejuízo à Câmara Municipal, pois o servidor não poderia exercer suas funções caso estivesse em licença médica, sob pena de ofensa ao artigo 140 da Lei nº 8.989/79, que expressamente veda a dedicação à qualquer atividade remunerada ao funcionário licenciado para tratamento de saúde.
O servidor está apto ao trabalho, exerce função de suma relevância para seu Setor e, não bastassem tais fatos, afirmou desejar exercer suas funções, solicitando permissão para fazê-lo de seu domicílio.
Uma vez que o servidor está apto ao trabalho (estando inapto temporariamente, contudo, a deslocar-se e permanecer na Câmara, por questão de saúde), é possível, com fundamento no princípio da eficiência da Administração Pública, deferir seu pleito para trabalho à distância, deixando claro que se trata de situação excepcional.
O princípio da eficiência, estabelecido pelo caput do art. 37 da Constituição Federal, “é aquele que impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social” (Alexandre de Moraes. Direito Constitucional. 5 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 1999. P. 294).
O trabalho à distância fundamenta-se no princípio da eficiência da Administração Pública, haja vista ter como norte a maior rentabilidade do serviço prestado. Exatamente neste sentido, vale conferir os dizeres do Conselho Nacional de Justiça, ao tratar sobre o tema do trabalho à distância:
O teletrabalho prioriza o princípio da eficiência na Administração Pública, observada a necessidade de promoção de meios para motivar e comprometer as pessoas com a instituição, especialmente aquelas com habilidades para o autogerenciamento do tempo e da organização. Sua implantação permite a otimização do trabalho, economizando tempo e custo de deslocamentos dos servidores.
O instituto tem por objetivo aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo de qualidade, a produtividade dos trabalhos realizados. Os servidores envolvidos devem incrementar sua produtividade em, no mínimo, 15% em relação aos demais.
Outra característica importante do teletrabalho é que amplia a possibilidade de trabalho das pessoas com dificuldade de deslocamento, com inegável impacto na sua qualidade de vida. (http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/74720-sistema-teletrabalho-do-trt-vai-economizar-agua-e-energia).
Ante todo o exposto, entendo que há respaldo jurídico para autorizar o trabalho à distância ao servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em caráter precário, não definitivo e a critério da Mesa da Câmara.
Para tanto, tendo em vista que até o presente momento não há regulamentação do trabalho à distância nesta Câmara Municipal, sugere-se, caso a Mesa decida pela permissão do trabalho à distância ao funcionário em questão, a assinatura de um termo de compromisso pelo servidor e por seu supervisor imediato, o qual deverá conter os requisitos a serem observados, sob pena de exclusão do regime de trabalho à distância, conforme sugestão da minuta anexa.
Tendo em vista o ineditismo desta situação na Casa, sugere-se que o compromisso tenha validade inicial de seis meses, a fim de que a Mesa possa avaliar os resultados, podendo ser prorrogado, se necessário. Neste período, o servidor deverá comparecer a cada dois meses ao departamento médico para reavaliação do seu estado de saúde, uma vez que o deferimento do trabalho à distância está condicionado à incapacidade de estar no local de trabalho.
Por derradeiro, sugiro a autuação deste expediente, incluindo-se na capa o assunto “Trabalho em domicílio – interessado: servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”.
É o parecer que submeto à superior consideração de Vossa Senhoria.
São Paulo, 26 de abril de 2016
Lilian Vargas Pereira Poças
Procuradora Legislativa
OAB/SP 184.138
MINUTA
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RF ——-, (qualificação completa do servidor, ou seja, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG/CPF), diante da permissão para realizar as atribuições do meu cargo fora das dependências da Câmara pelo prazo de —– (sugerimos um prazo inicial de 6 meses, passível de prorrogação, caso necessário), comprometo-me a observar as condições a seguir descritas:
I – cumprir meta de desempenho, a ser fixada e mensurada pelo supervisor imediato;
II – não deixar o domicílio em dias de expediente, durante o horário do expediente, sem aviso prévio ao supervisor imediato;
III – comparecer à reunião quinzenal nas dependências da Câmara para ajuste de metas, apresentação da evolução dos trabalhos propostos e entendimentos diversos (reunião quinzenal conforme proposto pelo próprio servidor em sua manifestação nos autos);
IV – providenciar, sob responsabilidade exclusiva do servidor e às suas expensas, as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho à distância;
V – manter telefones de contato atualizados e ativos, bem como consultar diariamente sua caixa postal de correio eletrônico institucional;
VI – declara estar ciente da impossibilidade de invocação de horas extras e de banco de horas, uma vez que a jornada de trabalho é flexível e aferida mediante cumprimento de meta;
VII – declara ter ciência de que o trabalho à distância é incompatível com o pagamento do auxílio transporte;
VIII – declara que preservará o sigilo dos dados acessados de forma remota, observando procedimentos relativos à segurança da informação;
IX – o servidor deverá comparecer, a cada dois meses, ao departamento médico para reavaliação do seu estado de saúde;
X – declara ter ciência de que o regime de trabalho à distância poderá ser revisto em função da conveniência da Administração, por inadequação do servidor ou desempenho inferior ao estabelecido.
São Paulo, ____ de ___________ de ______.
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Assinatura do servidor
Declaro estar ciente do deferimento do regime de trabalho à distância ao servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e me comprometo a:
I – fixar metas de desempenho ao servidor;
II – acompanhar o trabalho do servidor, aferindo e monitorando o cumprimento das metas;
III – não demandar o servidor fora do horário do expediente;
IV – respeitar a demanda habitual de trabalho, não solicitando trabalho extraordinário;
V – anotar na folha de frequência individual do servidor a expressão “trabalho realizado fora das dependências da Câmara”.
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Assinatura e carimbo da chefia imediata