Parecer n° 12/2010

Parecer nº 12/10
Processo nº 1648/09
TID 5109722
Interessado: Secretaria Geral Administrativa
Assunto: 6º Termo de Aditamento ao Contrato nº 43/06 – Câmara Municipal de São Paulo e XXX – Prorrogação do prazo contratual para mais 12 meses.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 43/2006, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 10 de março de 2010.

Às fls. 20 o gestor do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação, para garantir a continuidade dos serviços.

Por seu turno a empresa contratada às fls. 23/24, manifestou interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições já estabelecidas no termo de Contrato nº 43/2006, bem como no 1º a 5º Termo de Aditamento Contratual, porém com o valor corrigido.

Realizada pesquisa de preços, cujas propostas foram juntadas às fls. 35/65, apurou-se que o preço da atual contratada é o menor dentre as empresas pesquisadas, bem como inferior ao da média de mercado, conforme se pode depreender do mapa de preços às fls. 66. Consta dos autos reserva orçamentária a fls. 69.

Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.

Constam dos autos certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS (fls. 30); declaração de que não é contribuinte de Tributos Mobiliários Municipais (fls. 33) e certidão de regularidade do FGTS (fls. 31). O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada através de email. O estatuto social da empresa segue em anexo à minuta contratual.

É a manifestação que segue para apreciação de Vossa Senhoria, juntamente com minuta contratual.

São Paulo, 20 de janeiro de 2010.

Jamile Simão Cury
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 209.113