Parecer n° 111/2009

Parecer nº 111/09
Processo nº. 283/09
TID xxxxxxxxxxxx
Interessado: Secretaria Geral Administrativa
Assunto: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 26/08 – Câmara Municipal de São Paulo e XXX – Prestação de Serviços de manutenção mensal do sistema de controle de frota de veículos.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 26/2008, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 03 de junho de 2009.

O gestor do contrato, à fl. 09 se manifestou informando que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste, havendo interesse na prorrogação do contrato.

Por seu turno, a empresa contratada a fl. 25, manifestou interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições já estabelecidas no termo de Contrato nº 26/2008, porém propondo reajuste ao valor do contrato, no percentual de aproximadamente 8,20%, o que importaria no valor mensal de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). Instada por SGA-22 a rever o valor, com base no índice IPC-FIPE de 6,19%, a Contratada enviou novo orçamento, ficando o valor mensal em R$ 646,00 (seiscentos e quarenta e seis reais).

Realizada pesquisa de preços, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa de preços a fl. 32, que o valor ofertado pela atual contratada (R$ 7752,00) é inferior ao valor médio apurado na pesquisa (R$ 8.840,00)

Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, e também por estar o reajuste dentro dos parâmetros legais, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.

Constam dos autos de certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS (fl. 28), e certidão de FGTS (fl. 29). A certidão de Tributos Mobiliários Municipais atualizada segue em anexo.

Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de Vossa Senhoria, juntamente com os documentos encaminhados pela empresa e indicação do responsável pela assinatura do presente Termo de Aditamento.

São Paulo, 26 de março de 2009.

Jamile Simão Cury
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 209.113