Parecer nº 11/07
Ref: Processo: 1252/2006
Assunto: Fornecimento de eletrodutos de PVC; infração contratual; atraso na entrega; defesa da contratada; imposição de multa.
Sr. Advogado Chefe,
Trata-se de contrato de aquisição de eletrodutos de PVC mencionado na Nota de Empenho nº 001203, que passará a fazer parte do estoque regular do Almoxarifado a pedido de SGA-33.
A contratada entregou o produto contratado com atraso de 21 dias no mês de dezembro de 2006, conforme informação de fl.43.
Ainda que a Contratada tenha apresentado justificativa de fl.45, por fax, em respeito ao princípio da formalidade dos atos administrativos há que se remeter ofício a ela, definindo claramente qual a infração e a que penas sujeita-se, facultando-se apresentar provas e ainda confirmar as razões da defesa, sendo nos termos do art. 87, II da lei 8666/93 e Anexo à Nota de Empenho em tela.
Nesse sentido, apresento a minuta de ofício em anexo, concedendo prazo de 05 ( cinco) dias úteis para a apresentação da defesa ou confirmação das razões já apresentadas.
Com estas breves considerações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 09 de janeiro de 2006.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo – OAB 106. 017
INDEXAÇÃO
Contrato de eletrodutos de PVC
Aplicação de multa
Atraso na entrega de material
Infração contratual
Defesa prévia
Defesa da empresa
Imposição de multa