ACJ – Par. nº 107/04
Ref: Requerimento s/nº de 19.03.04
Interessado: xxxxxxx
Assunto: Servidora celetista; cópia do livro de ponto; documento da
administração pública
Sr. Advogado Chefe,
Requer a peticionaria cópia do livro de ponto da extinta Seção de Telefonia – DT.201, no período de julho e agosto de 2003. esta Casa.
A matéria não é nova e já foi diversas vezes objeto de análise da AT.2, e demanda o atendimento de pré-requisitos mínimos para o acolhimento de petições semelhantes.
De fato, o caso a Lei 11.946/95 disciplina em seu art.1o, § 1o:
“Art. 1o. – (…)
§ 1o. – Reputa-se interessado qualquer cidadão e qualquer entidade civil legalmente constituída, que declare e justifique a necessidade de acesso e conhecimento das informações e papéis acima referidos, para a defesa de interesse difuso, direito próprio ou coletivo e esclarecimento de situações de interesse social.”
Dessa forma, indispensável a comprovação de cidadania, através de cópia do título de eleitor, assim como a justificativa de necessidade das informações solicitadas.
Por outro lado, o peticionário não faz qualquer menção da finalidade do ato, o que consiste igualmente em elemento essencial de admissibilidade do pedido.
Em decorrência do exposto, é de se dar ciência à requerente para que adite seu pedido, declinando os elementos elencados acima.
Tendo em vista, ainda, que a requerente deixou de declinar sua qualificação completa, omitindo seu endereço, sugerimos a publicação no Diário Oficial do Município da decisão, a fim de conferir a necessária publicidade.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 02 de abril de 2004.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Indexação
Servidor celetista
Cópia
Livro de ponto
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