Parecer n° 106/2008

Parecer 106/2008
Consulente: Presidência da Câmara Municipal de São Paulo
Origem: Memo 020/GAB.PRES/2008
Refer.: Ofício 844/2007 – 4ª. PJCrim

Senhora Procuradora Supervisora,

Honra-nos o Gabinete da Presidência desta Casa, encarecendo análise e minuta de providências, relativamente à solicitação de providências “cabíveis”, proveniente da D. 4ª. Promotoria Criminal deste Município, consoante indicações em referência.
O r. ofício proveniente da referida Promotoria faz-se acompanhado de inúmeros documentos que noticiam denúncias referentes a áreas de incidência de presumíveis práticas delituosas, bem assim, de cópia de DVD contendo imagens que, ao que se depreende, contém registros visuais das cercanias em que, supomos, ditos fatos ilícitos estejam sendo praticados. Solicita ainda que, das providências que porventura vierem a ser tomadas, seja noticiada a digna Promotoria oficiante.
Ao exame dos documentos escritos, bem assim, ao cabo de três observações das imagens contidas no referido DVD, sou levado a concluir que se trata de noticiar não apenas a ocorrência das práticas ilícitas, como também a situação de precariedade urbanística que, suponho, acreditam os denunciantes esteja a encorajar e/ou facilitar sua ocorrência.
Com efeito, sob o ângulo estritamente criminal pouco se pode recomendar seja feito, dentro do estrito feixe de competências deste Legislativo, além de fazer chegar o teor das denúncias ao Comando da Guarda Metropolitana, de sorte a que, no exercício de seus misteres específicos, venha a proporcionar circunstâncias que possam contribuir para minorar a situação de insegurança dos munícipes que ali residem e dos que por ali transitam. Os documentos acostados ao expediente em apreço fazem supor que, à exaustão, dos fatos que noticia já foi dada ciência às autoridades policiais e ministeriais competentes – o que, por sinal, justifica a iniciativa do D. Membro do Ministério Público oficiante. Por outro lado, entretanto, o Termo de Denúncia 198/2006, lavrado perante o Inspetor da GCM xxx, também acusa que os mesmos fatos chegaram formalmente ao conhecimento da referida instituição.
De outra parte, a oferta de melhores equipamentos urbanos, acompanhados ou não de intervenções urbanas adequadas, constitui matéria de atribuição do Executivo a quem, consoante se constata da documentação carreada ao expediente, já foi dada notícia da presumida demanda, por intermédio da Ouvidoria Geral do Município e da Secretaria de Serviços e Obras desta Capital. No âmbito deste Legislativo, todavia, nada impede e creio mesmo adequado e oportuno seja o expediente, bem como os documentos e DVD que o acompanham, enviado à Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, de maneira a que, cientes da gravidade dos fatos apontados, possam contribuir para o acompanhamento das providências que vêm sendo tomadas a seu respeito.

Em conclusão, Sra. Procuradora, estou a recomendar que o presente expediente e docs seja endereçado à Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente desta Casa e bem assim, seja informado o D.Promotor oficiante do encaminhamento sugerido, caso acolhido, mediante expedição de ofício cuja minuta acompanha a presente manifestação; asseverando, entrementes, a disposição do Legislativo de promover outras providências que o Ilustre Membro do Ministério Público repute apropriadas à espécie.

São Paulo, 15 de abril de 2008

ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JR.
Procurador Legislativo
OAB/SP n. 69936
RF 11.040

MINUTA DE OFÍCIO

São Paulo, _____________

Ofício ________
Interessado: Ilmo Promotor xxx – Secretario da 4ª. PJ Criminal
Refer.: Ofício 844/2007 – 4ª. PJCrim

EXMO. SENHOR PROMOTOR:

Pelo presente, acuso o recebimento do Ofício em referência, e informo que, após ouvida a Procuradoria deste Legislativo (cuja manifestação, por cópia, elevo ao conhecimento de V.Exa.), encaminhei o respectivo expediente, junto aos documentos que o acompanham, para ciência e providências porventura cabíveis, à Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente desta Casa.

Outrossim, reitero que esta Presidência permanece à disposição de V.Exa. para quaisquer providências ulteriores que, no âmbito da competência constitucional desta Casa Legislativa, entenda essa D.Promotoria possam contribuir para esclarecer os fatos denunciados, bem como erradicar as graves mazelas que o cercam.

Por derradeiro, sirvo-me do ensejo para reiterar a V.Exa. os protestos de respeitosa estima e distinta consideração.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Exmo. Sr. Dr. xxx
Promotor de Justiça
Secretário da 4ª. Promotoria de Justiça Criminal de São Paulo
Rua Abrahão Ribeiro, 313 – Térreo
Barra Funda – São Paulo – SP
Cep. 01133-020