Parecer ACJ nº 106/05.
Ref.: Memorando SGA.14 nº 063/05.
Assunto: Função gratificada. Art. 14 da Lei nº 13.637/03. Mandato. Renúncia. Período Remanescente. Comissão Eleitoral.
TID nº 281908.
Sr. Chefe de Gabinete,
Informa SGA.14 acerca da necessidade de designação de servidores para integrar Comissão Eleitoral com o fim específico de promover eleição para o cumprimento de período remanescente de mandato, consoante o disposto nos artigos 7º, I; 8º e 10 do Ato nº 819/03, que regulamenta o artigo 14 da Lei nº 13.637/03.
Cuida-se, no caso em apreço, de renúncia de detentor de mandato referente à função de Secretário Geral Parlamentar – SGP, conforme Portaria 1076/05, publicada no DOC de 29 de janeiro p.p..
A renúncia é espécie de afastamento definitivo.
Em vista disso, torna-se necessária a convocação de nova eleição, a exemplo do que ocorre nos casos de afastamento provisório por período superior a 180 (cento e oitenta) dias – transformados em definitivos -, nos termos do art. 14, §§ 3º e 4º da Lei nº 13.637/03.
Recomenda-se, portanto, seja o presente expediente encaminhado à E. Mesa, com urgência, para as medidas tendentes à designação dos funcionários membros da respectiva Comissão Eleitoral, tendo em vista o prazo de sessenta dias definido no art. 10 do Ato nº 819/03, contado a partir da data de publicação da renúncia em tela.
É o parecer, s.m.j., em atenção ao quanto solicitado por V. Sa.
São Paulo, 21 de março de 2005.
Mário Sérgio Maschietto
Advogado Chefe
Advocacia e Consultoria Jurídica – ACJ
OAB n 129.760
Indexação
Função gratificada
Lei nº 13.637/03
Mandato
Renúncia
Período Remanescente
Comissão Eleitoral