Parecer n° 101/2005

ACJ.1 Parecer nº 101/2005
Ref. ao Proc. nº 1470/2003
Assunto: Contrato para melhorias no sistema de apoio ao Legislativo – APL

Sra. Advogada Supervisora:

Trata-se de elaborar contrato com a XXX conforme determinação da E. Mesa em 29/10/2003.

A empresa pode ser contratada com dispensa de licitação, pois integra a administração pública municipal, foi criada por lei em data muito anterior à vigência da Lei Federal n° 8.666/93, e o preço a ser contratado é compatível com o praticado no mercado, conforme informações que constam dos autos, atendendo assim ao disposto no art. 24, VIII, do Estatuto das Licitações nacional.

Apesar de manter intocada a proposta da XXX, fiz algumas modificações para adaptar o ajuste ao regime jurídico dos contratos administrativos.

São Paulo, 17 de março de 2005.

Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768