Parecer ACJ nº 100/2005
Expediente TID 246542
Interessado: xxxxxxxx
Assunto: “Notificação Extra Judicial” encaminhada por ex-servidora xxxxxxxx – Permanência da Gratificação de Gabinete para os ocupantes de cargos em comissão.
Sr. Advogado Chefe,
Cuida-se de “notificação extra judicial” encaminhada por xxxxxxxxxx, datada de 21/12/2004, que, à época ocupava cargo em comissão, junto ao Gabinete do ex-Vereador xxxxxxxxxxx.
Com efeito, insurgiu-se a notificante contra decisão da E. Mesa que determinou a anulação dos atos concessivos da permanência da Gratificação de Gabinete por servidores ocupantes de cargo em comissão, de livre exoneração e nomeação, em face das recomendações consignadas no Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Contas do Município (TC nº 72.002.911.02-25).
Solicitadas informações a SGA.1 sobre a notificante, restou esclarecido que a então servidora foi exonerada em 31/12/2004, e não ocupa, atualmente, cargo em comissão nesta Edilidade.
Dessa forma, parece-me que a “notificação extra judicial” perdeu seu objeto, razão pela qual deixo de pronunciar-me sobre a questão, solicitando o encaminhamento desse expediente ao arquivo.
Este é meu parecer que, acompanhado de minuta de Termo de Aditamento, submeto ao elevado crivo de Vossa Senhoria.
São Paulo, 16 de março de 2005.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Técnico Parlamentar – Advogada
OAB/SP 73.947
Indexação
Notificação extra judicial
Permanência
Gratificação de gabinete
Cargo em comissão