Parecer nº 10/2011
Processo nº 1166/2010
TID nº XXXXXXXX
Interessados: CCI – XXXXXXXX – XXXXXXXX
Assunto: Aquisição de 12 workstations – Ata de Registro de Preços
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo para análise quanto à viabilidade jurídica da contratação e elaboração de minuta de termo de contrato com a empresa XXXXXXXX, detentora da Ata de Registro de Preços XXXXXXXX, vinculado ao Ministério da Defesa, para aquisição de 12 workstations e outros equipamentos de gravação de áudio e vídeo. A cópia do edital do pregão eletrônico está juntada às fls. 41/90.
Como constou do Parecer 32/2008 desta Procuradoria, há lei autorizativa específica para a utilização do registro de preços do Governo Federal e do Governo do Estado de São Paulo (artigo 7º da Lei 13.278/2002). Também é necessária a realização de prévia pesquisa de preços, a fim de verificar a compatibilidade do preço registrado com o mercado (artigo 34 do Decreto 44.279/2003), o que foi feito pela SGA 22, a qual verificou que o preço registrado é o mais vantajoso (fl. 125).
Nas folhas 91/95 constam cópias dos ofícios enviados pelo CCI ao 3º CINDACTA e à empresa Compacta Comércio e Serviços Ltda., solicitando adesão e manifestando o interesse na contratação da empresa pelo preço registrado com base na Ata de Registro de Preços e a resposta do XXXXXXXX e da empresa.
Constam também as certidões relativas às contribuições previdenciárias, e tributos mobiliários do município (fls. 96/98). A certidão relativa ao FGTS vai juntada.
A minuta seguiu o modelo do contrato adotado no edital do pregão realizado pelo 3º CINDACTA (fls. 80/88).
A minuta foi encaminhada à unidade requisitante, e o Coordenador do CCI concluiu que ela atende aos objetivos do CCI (fl. 143).
Nestes termos, a contratação é admissível.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de contrato.
São Paulo, 12 de janeiro de 2011.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768