Parecer n° 1/2014

Parecer nº 01/2014
TID nº XXXXXX
Requerente: xxxxx
Assunto: Contribuição sindical

Senhor Procurador Legislativo Supervisor,

Trata-se de requerimento formulado pelo xxxxx versando sobre o tema contribuição sindical de servidores ocupantes de cargo efetivo, mas que sejam profissionais liberais. Requer a alteração do Ato 1108/10, alterado pelos Atos nº 1199/12 e 1241/13, para fazer constar que “O direito de opção previsto no artigo 585 da CLT deverá ser exercido tão somente pelos servidores que efetivamente desempenham as atividades inerentes à sua profissão.” Sustenta que o direito de opção previsto no artigo 585 da CLT somente possa ser exercido pelos seguintes servidores: procuradores, médicos, enfermeiros e cirurgiões dentistas.
Tendo em vista que se trata de pedido praticamente idêntico àquele formulado no bojo do expediente de TID nºxxxxxx, manifesto-me no mesmo sentido já esposado anteriormente, qual seja, pelo indeferimento do pedido, juntando a este expediente o parecer proferido naquela oportunidade.
Sugiro, ainda, o apensamento deste expediente àquele de nº xxxxx, reunido ao expediente nº xxxx, por tratarem da mesma matéria.
É o meu parecer que elevo à superior consideração de Vossa Senhoria.
São Paulo, 08 de janeiro de 2014.

ÉRICA CORRÊA BARTALINI DE ARAÚJO
Procuradora Legislativa
OAB/SP 257.354