ADPF nº 567

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ADPF nº 567

A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 567. O Exmo. Sr. Min. Relator Alexandre de Moraes, do E. Supremo Tribunal Federal, atendendo ao pedido formulado pela Associação Brasileira de Pirotecnia, deferiu a medida cautelar postulada para, ad referendum do Plenário (art. 5º, § 1º, da Lei 9.882/99) e, com base no art. 5º, § 3º, da Lei 9.882/1999, SUSPENDER A EFICÁCIA da Lei nº 16.897/2018 do Município de São Paulo, até o julgamento de mérito da arguição.