ADIN n° 2283278-41.2024.8.26.0000

“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A
PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2283278-41.2024.8.26.0000
O Exmo. Desembargador Relator, Dr. Nuevo Campos, do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de decisão liminar
publicada em 24 de janeiro de 2024, deferiu o pleito de extensão dos
efeitos da liminar que havia suspendido a vigência do art. 84 da Lei nº
18.081, de 19 de janeiro de 2024, do Município de São Paulo, para
suspender a vigência do art. 8º da Lei 18.177, de 25 de julho de 2024,
do Município de São Paulo, que compatibilizou a redação do art. 2º da Lei
nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024, para tornar expressa a metodologia
aplicada ao MAPA I, adequando legendas do MAPA I e a redação de outros
dispositivos constantes da Lei nº 18.081, de 2024.
Em despacho exarado em 28 de janeiro de 2024 o mesmo Exmo.
Desembargador Relator reconsiderou parcialmente a decisão, para
limitar a extensão da liminar, suspendendo a vigência do referido
artigo 8º, da Lei nº 18.177, de 25 de julho de 2024, apenas no que se
refere à área impugnada na inicial e seu aditamento, qual seja, lotes ao
longo da Marginal Pinheiros, que foram alterados de Zona de Corredor
(ZCOR) para Zona de Centralidade (ZC).”