Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, a PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257600-87.2025.8.26.0000.
O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por decisão monocrática do Des. Relator Luis Fernando Nishi, deferiu medida cautelar para suspender novos alvarás e autorizações destinadas à demolição de imóveis, supressão vegetal ou construção de novos empreendimentos, nos termos do artigo 84 da Lei Municipal n.º 18.081/2024, na redação dada pelo artigo 8.º da Lei Municipal n.º 18.177/2024 (alteração de zoneamento e uso e ocupação do solo na revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico). Decisão proferida em 24 de fevereiro de 2026. Informa-se, ainda, que a decisão não transitou em julgado.