“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações
do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2182422-
74.2021.8.26.0000.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo,
em sessão realizada em 28 de setembro de 2022, por
votação unânime, julgou improcedente a ação proposta
pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça do Estado de
São Paulo, decretando a improcedência da ação e, por
consequência, reconhecendo a constitucionalidade da
Lei do Município de São Paulo nº 17.561, de 04 de
junho de 2021, que estabelece diretrizes gerais,
específicas e mecanismos para a implantação da
Operação Urbana Consorciada Água Branca, e define
programa de intervenções para a área da operação,
bem como substitui o Quadro III – Fatores de
Equivalência de CEPAC anexo à citada lei –
revogando, portanto, a liminar inicialmente
concedida.Tal decisão não transitou em julgado, vez que a
publicação dando conta do resultado de julgamento foi
publicada no dia 05/10/2022.”