A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2179569-97.2018.8.26.0000.
Em razão de ADI proposta pelo Sindicato dos Auditores Fiscais Tributários do Município de São Paulo – SINDAF tendo por objeto os artigos 184, V e 191, da Lei Municipal n. 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo), o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em 13 de fevereiro de 2018, julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Importa salientar que a decisão em questão ainda não transitou em julgado.”