ADIN n° 2113936-08.2019.8.26.0000

“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2113936-08.2019.8.26.0000 – Trânsito em julgado.

“Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2113936-08.2019.8.26.0000, proposta pelo Sindicato dos Auditores Fiscais Tributários do Município de São Paulo – SINDAF decidiu o C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 2020, por votação unânime, afastar as preliminares e julgar a ação improcedente, declarando a constitucionalidade do artigo 23 da Lei deste Município nº 17.020, de 17 de dezembro de 2018, que garante a presença dos participantes, dos assistidos e do patrocinador na composição dos conselhos da SAMPAPREV, até que seja possível a eleição dos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Referida decisão transitou em julgado em 26 de maio de 2020.”