“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2080416-86.2021.8.26.0000
Em razão de ADI nº 2080416-86.2021.8.26.0000, proposta pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP em face da Lei do Município de São Paulo nº 17.467, de 09 de setembro de 2020, o C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em 30 de março de 2022, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 5º da norma impugnada, prevalecendo, conforme os parâmetros constitucionais, o restante da lei, adotando-se a técnica da interpretação conforme à Constituição, sem redução do texto, para que a norma municipal seja aplicada tanto aos fornecedores como aos importadores. A decisão em questão não transitou em julgado.”