ADIN n° 2054643-05.2022.8.26.0000

“Em cumprimento ao Ato n.º 592/97, com as alterações promovidas pelo Ato n.º 839/04, a PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2054643-05.2022.8.26.0000

Em razão de ADI proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em 07 de agosto de 2024, julgou procedente, por maioria de votos, a ação, declarando a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 15.399/2011, de 06 de julho de 2011. Por fim, cabe salientar que a decisão ainda não transitou em julgado.”