ADIN n° 2017452-91.2020.8.26.0000

“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade – antecipação de tutela
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017452-91.2020.8.26.0000, proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo – SINDIPLAST, sob a relatoria do Sr. Desembargador Soares Levada, foi julgada improcedente pelo E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em votação unânime, reconhecendo-se, por consequência, a constitucionalidade da Lei.