ADIN n° 0110416-21.2012.8.26.0000

“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:  

Em 10 de abril de 2013 o C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo JULGOU IMPROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 0110416-21.2012.8.26.0000 ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo visando a declaração:

i) de existência de mora legislativa decorrente de ausência de edição de leis específicas criando as carreiras de Auditor de Contas e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

ii) de existência de mora legislativa quanto à edição de lei específica para concretizar a heterogeneidade na composição da corte de Contas, na forma delineada na peça exordial.

Interposto recurso (RE n. 766.583), este foi inadmitido, tendo a respectiva decisão transitado em julgado em 21 de novembro de 2023.”