“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, a PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000627-14.2017.8.26.0000.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, julgou improcedente a ação em relação ao artigo 1º da Resolução nº 01/2016 da Câmara Municipal de São Paulo – que fixou o valor mensal dos subsídios dos Srs. Vereadores no montante de R$ 18.991,68 (dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), para a 17ª Legislatura (2017/2020) – e, por maioria de votos, julgou a ação procedente para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 2º da mesma norma, o qual previu a possibilidade de edição de lei tendente à revisão geral anual.
Tal decisão TRANSITOU EM JULGADO no dia 05 de novembro de 2020, em decorrência do não provimento dos Recursos Extraordinários interpostos pelas partes no âmbito do Supremo Tribunal Federal.”