ADIN n° 20167028-66.2017.8.26.0000

“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2167028-66.2017.8.26.0000.
O Exmo. Desembargador Relator concedeu a liminar requerida, para fins de suspender a eficácia da Lei n. 16.629, de 17 de abril de 2017, do Município de São Paulo – norma essa que “acrescenta à denominação da Ponte das Bandeiras o nome Senador Romeu Tuma” – até o julgamento final da ação”.