ADIN n° 16.330.0/0-0

A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 16.330.0/0-0
Acórdão, sem trânsito em julgado (em razão de interposição de Recurso Extraordinário), do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou procedente a demanda para o fim de declarar inconstitucional o art. 179, “caput” e inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, quando prevê “controlar e fiscalizar” e ·inclusive impondo penalidades e cobrando multas ao infrator das normas sobre utilização do sistema viário·.

ADIN nº 16.330.0/0-0

NORMA: LOM · artigo 179, ·caput·, inciso I
EMENTA: prevê “controlar e fiscalizar” e inclusive impondo penalidades e cobrando multas ao infrator das normas sobre utilização do sistema viário