ADIN n° 130.726-0

A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela aplicação analógica do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 130.726-0
Por meio do v. Acórdão publicado em 17 de abril de 2007, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, analisou o mérito e julgou improcedente a ação movida pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.132/06, de iniciativa do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.”

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 130.726.0/7 foi julgada IMPROCEDENTE, por votação unânime, de forma a declarar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 14.132/2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais. Em 22 de fevereiro de 2017 referido processo transitou em julgado.