A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela aplicação analógica do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 128.573-0
“Transitou em julgado, em 05/11/2012, o v. Acórdão publicado em 02/05/2007, prolatado pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, por maioria de votos, julgou improcedente a ação movida pelo
Prefeito Municipal de Poá, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º a 4º da Lei Municipal nº 14.042/05, de iniciativa do Prefeito Municipal de São Paulo, que introduz modificações no art. 9º e acrescenta o art. 9º-A à Lei
nº 13.701/03, que altera a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e confere nova redação ao art. 20 da Lei nº 10.182/86; e sua regulamentação por meio do Decreto nº 46.598/05.