A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 115.804-0/3.
O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou improcedente demanda proposta pelo Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo – SAVIM, que teve por objeto os artigos 1º, inciso IX e 2º ao 16, da Lei Municipal nº 13.866, de 1º de julho de 2004 (de iniciativa do Executivo), que dispõem sobre a fiscalização do comércio ambulante pela Guarda Municipal Metropolitana de São Paulo”. Tal decisão já transitou em julgado.