ADIN n° 108.471.0/0 (9028509-80.2003.8.26.0000)

“O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda proposta pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça, decretando a inconstitucionalidade dos itens especificados abaixo, referentes aos Anexos I e II do artigo 3º, da Lei Municipal nº 11.548, de 21 de junho de 1994, que alterou o artigo 68 (e Anexos) da Lei nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980, declarando-se inconstitucionais as seguintes expressões correspondentes à forma de provimento em comissão dos seguintes cargos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo: (em relação ao anexo I): 4 cargos de programador (DAS – 11); 4 cargos de Assistente médico (DAS-10); 3 cargos de Encarregado de Setor (DAS-9); 1 cargo de Enfermeiro (DAS-9); 17 cargos de encarregado de Unidade (DAI-6);30 cargos de oficial de serviço de informática (DAI-6); 1 Cargo de Tesoureiro (DAI-6); 4 Cargos de oficial de comunicações (DAI-6) 2 Cargos de Almoxarife (DAI-6), 4 cargos de Taquígrafo (DAI-6); 1 Cargo de Auxiliar de Enfermagem (DAI-5); 3 cargos de encarregado de Setor (DAI-4); 2 cargos de Cozinheiro (DAI-4); 2 cargos de mecânico (DAI-4)10 cargos de motorista II (DAI-4); 10 cargos de motorista I (DAI-2); 9 Cargos de Encarregado de Setor (DAI-2(; e, com relação ao Anexo II, 1 Cargo de Enfermeiro (DAS-9); 6 Cargos de Técnico em Educação infantil (DAI-6); 2 Cargos de Cozinheiro (DAI-4) e 1 Cargo de Nutricionista (QPA-13), determinando, pois, a suspensão de seus efeitos.
Referido acórdão transitou em julgado em 13/06/2012.”