A ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – ACJ, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 104.818.0/0.
O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.603, de 16 de junho de 2003, de iniciativa do então Nobre Vereador José Mentor, que dispôs sobre o uso de imóveis, em caráter provisório, transitório e oneroso, além de dar outras providências.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do respectivo acórdão deu-se em 16.02.2005; decisão esta definitiva, já que transitada em julgado.