A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao art. 5º. do Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 066.002.0/2.
O E. Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.646, de 06 de maio de 1998, que alterou disposição da Lei 10.719, de 22 de dezembro de 1988, além de dar outras providências.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação de acórdão deu-se em 14/05/2001, além de que tal decisão já transitou em julgado.
ADIN nº 066.002.0/2
NORMA: Lei Municipal nº 12.646/98
EMENTA: altera disposição da Lei 10.719, de 22 de dezembro de 1988, além de dar outras providências, que por sua vez, dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Bem Estar Social e dá outras providências.