ADIN n° 059.787.0/0

A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao art. 5º. do Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 59.787.0/0.
Através de acórdão publicado em 10/10/2000, o E. Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.630, de 06 de maio de 1998, que dispôs sobre o parcelamento de despesas com velório e sepultamento.
Observe-se, por oportuno, que tal decisão já transitou em julgado.

ADIN nº 059.787.0/0

NORMA: Lei Municipal nº 12.630/98
EMENTA: dispõe sobre o parcelamento de despesas com velório e sepultamento.