ADIN n° 055.218.0/2

A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao art. 5º. do Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 055.218.0/2.
O E. Tribunal de Justiça, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da expressão ·aprovados por maioria absoluta·, constante do artigo 33, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação de acórdão deu-se em 07/11/2000, além de que tal decisão já transitou em julgado.

ADIN nº 055.218.0/2
Norma: LOM – art. 33
Ementa: inconstitucionalidade da expressão ·aprovados por maioria absoluta·, constante do artigo 33, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.