ADIN n° 045.468.0/4

“A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 045.468.0/4.
Através de acórdão, com trânsito em julgado, prolatado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi decretada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 12.516, de 06 de novembro de 1997, que dispôs sobre a criação da modalidade de transporte coletivo através de lotação, praticada por meio de “peruas” ou veículos assemelhados, desprovido de taxímetro.

ADIN nº 045.468.0/4

NORMA: Lei Municipal nº 12.516/97
EMENTA: dispõe sobre a criação da modalidade de transporte coletivo através de lotação, praticada por meio de “peruas” ou veículos assemelhados, desprovido de taxímetro.