A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao art. 5º. do Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 039.948-0/8-01.
Em 24 de novembro de 1.998, foi publicado acórdão prolatado pelo órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 039.948-0/8-01, proposta pelo I. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, declarando a inconstitucionalidade do Artigo 1º. da Resolução nº. 04/95.
Tal dispositivo prescreve que “Ficam criadas, para livre provimento em comissão pela mesa da Câmara, os seguintes cargos, classificados na reg. QPA-05: Chaveiro, 1 (um); Encanador, 1(um); Marceneiro, 2 (dois); Pedreiro, 2 (dois); Tapeceiro, 1 (um).