“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002940-84.2013.8.26.0000. Em 06/04/2018 transitou em julgado o V. Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou IMPROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo visando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 15.499/2011, que institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado e, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 52.857/2011, que a regulamenta.