ADIN n° 9048208-81.2008.8.26.0000

A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela aplicação do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 9048208-81.2008.8.26.0000
Em 12 de setembro de 2012, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Exmo. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do §5º do artigo 29 da Lei do Município de São Paulo n. 14.381/2007, o qual previu a possibilidade de permanência da denominada “Gratificação Legislativa de Incentivo à Especialização e Produtividade – GLIEP”, com efeitos a partir de 18/04/2013, data da publicação do v. acórdão que julgou os Embargos de Declaração opostos.
Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado, vez que tramita junto ao E. Supremo Tribunal Federal recurso de Embargos de Divergência opostos pela Mesa da Edilidade, o qual ainda resta pendente de julgamento.