Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2114760-98.2018.8.26.0000. O Sr. Desembargador Relator Borelli Thomaz, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atendendo ao pedido formulado pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais – SINDIENG, deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 16.897, de 23 de maio de 2018, e impedir sua regulamentação administrativa até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida na Ação Direta de Constitucionalidade
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“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2114760-98.2018.8.26.0000
Em razão de Recurso de Agravo Interno ofertado na ADIn proposta pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais – SINDIENG tendo por objeto a Lei Municipal n. 16.897/2018, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em 05 de setembro de 2018, por maioria, cassou a liminar outrora concedida, restando mantida a eficácia da Lei Municipal nº 16.897/2018.”
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Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2114760-98.2018.8.26.0000
Em razão de ADI proposta pelo Sindicado das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais – SINDIEMG, em 04 de junho de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018, do Município de São Paulo. Por fim, cabe salientar que tal decisão ainda não transitou em julgado