“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2179353-34.2021.8.26.0000
“Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2179353-34.2021.8.26.0000, proposta pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL-SP), decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do voto do Relator, Exmo. Sr. Desembargador Matheus Fontes, com os acréscimos da declaração de voto do Exmo. Sr. Desembargador Torres de Carvalho, julgar procedente a ação, para dar interpretação conforme à Constituição Federal e à Constituição Estadual aos arts. 1º, ‘caput’ e §1º, e 4º da Lei Municipal nº 17.574/21 de São Paulo, no sentido de que também se aplicam em toda sua extensão aos transgêneros (transmasculinos), beneficiários do programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. O v. acórdão transitou em julgado em 12 de julho de 2022.”