ADIN n° AÇÃO POPULAR 0025495-04.2011.8.26.0053

“Em atendimento, por analogia, às disposições do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, a PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:

 

Foi julgada parcialmente procedente ação popular proposta por Aurélio Fernandez Miguel em face do Município de São Paulo e outro, que tramitou perante a 8ª Vara da Fazenda Pública, Autos nº 0025495-04.2011.8.26.0053, para reconhecer o vício formal no trâmite legislativo do projeto de lei que deu origem à Lei Municipal n° 15.397, de 6 de julho de 2011, que ‘Dispõe sobre desafetação de área municipal e autoriza o Executivo a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, imóvel situado entre a Avenida Horácio Lafer, a Rua Salvador Cardoso, a Rua Cojuba e a Rua Lopes Neto, Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros’, tendo sido declarada sua nulidade por sentença judicial transitada em julgado.”